Tribunal Central Administrativo Norte
00380/08.0BEBRG-A
- Data
- 2010-02-25
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Declara extinta a instância por inutilidade superveniente da lide
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Se, durante a pendência de um processo cautelar, transitar em julgado sentença, proferida no processo principal, que seja desfavorável à pretensão do requerente, deve ser declarada extinta a instância cautelar com fundamento em impossibilidade superveniente da lide.* * Sumário elaborado pelo Relator
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