Tribunal Central Administrativo Norte

00379/06.0BECBR

Data
2016-06-03
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I- O Recorrente insurge-se quanto à sua situação funcional reportada a 1977, data em que ingressou na função pública; I.1- independentemente de ter exercido no Instituto de Criminologia funções de técnico superior e de lhe ter sido atribuída a categoria de chefe de secção da carreira administrativa, o Recorrente não se insurgiu, em devido tempo, contra esta realidade; I.2- a circunstância de, eventualmente, ter exercido entre 1977 e 1980 funções de técnico superior foi rigorosamente descartada pelo legislador, como se extrai do teor do art.º 90.º do DL 268/81, de 16 de Setembro; I.3- não se poderia, igualmente, considerar que naquele lapso de tempo exerceu funções da carreira de investigação científica, porquanto os Institutos de Criminologia não a previam; I.4- o facto de, pela Portaria n.º 777/95, de 12 de Junho, terem sido criados lugares da carreira de investigação científica no Instituto Nacional de Criminologia, não obrigava à abertura de qualquer procedimento concursal; I.5-tal constitui uma medida gestionária inserida na margem de discricionariedade da Administração; I.6- o Recorrente, ao longo dos anos, foi assistindo à sedimentação da sua carreira - como técnico superior - não tendo reagido contra aquilo a que designa por “violação ao princípio da adequação de funções”; I.7- eventualmente, por via da reclassificação profissional, o Recorrente poderia ter tido êxito nas suas pretensões; porém, nunca solicitou a referida reclassificação, encontrando-se tal matéria precludida; I.8- mesmo que tivesse sido aberto concurso para o preenchimento de vagas da carreira de investigação científica, as mesmas não poderiam ser preenchidas, porquanto o preenchimento daqueles lugares se encontrava dependente da existência do Conselho Responsável pelas actividades de Formação, órgão que nunca se constituiu no seio do Instituto Nacional de Criminologia.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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