Tribunal Central Administrativo Norte
00378/2002 - Coimbra
- Data
- 2008-09-25
- Relator
- Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
1-Para aferir da tempestividade de um recurso contencioso de anulação é essencial que se tenha em consideração a data do registo postal mediante o qual a petição foi enviada à secretaria do Tribunal, se o último dia do prazo terminava ou não num Sábado, Domingo ou Feriado e se o mandatário da parte subscritor da petição inicial tinha ou não escritório na comarca da sede do tribunal; 2-Deve ser considerada tempestiva a interposição de um recurso contencioso de anulação se o prazo de 2 meses a que se refere o art. 28º, n.º 1, al. a) da LPTA, terminou num Domingo e a petição inicial foi enviada pelo registo do correio na segunda-feira seguinte, para o TAC de Coimbra, a partir da cidade de Viseu onde se situava o escritório do mandatário do recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator
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