Tribunal Central Administrativo Norte
00378/09.0BEAVR
- Data
- 2016-02-05
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I) – Em princípio, no/para o julgamento da matéria de facto não devem ser utilizados termos que, apesar de no uso corrente terem uma coincidência clara e precisa com o do rigor da linguagem jurídica, constituam eles próprios “thema decidendum” nessa vertente conceitual jurídica.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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