Tribunal Central Administrativo Norte

00374/20.7BEMDL

Data
2024-05-23
Relator
VITOR SALAZAR UNAS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I – Não existindo para as dívidas provenientes do reembolso de cuidados de saúde prestados a beneficiários da ADSE um regime especial de prescrição aplica-se o previsto no Código Civil, nos artigos 300.º a 327.º. II – Tendo a citação ocorrido, a 22.09.2020, depois de decorrido o prazo de 20 anos a contar do último ato interrompido, não teve a citação a virtualidade de interromper um prazo que já se encontrava extinto pelo seu decurso.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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