Tribunal Central Administrativo Norte
00374/20.7BEMDL
- Data
- 2024-05-23
- Relator
- VITOR SALAZAR UNAS
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
I – Não existindo para as dívidas provenientes do reembolso de cuidados de saúde prestados a beneficiários da ADSE um regime especial de prescrição aplica-se o previsto no Código Civil, nos artigos 300.º a 327.º. II – Tendo a citação ocorrido, a 22.09.2020, depois de decorrido o prazo de 20 anos a contar do último ato interrompido, não teve a citação a virtualidade de interromper um prazo que já se encontrava extinto pelo seu decurso.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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