Tribunal Central Administrativo Norte

00374/08.5BEPNF

Data
2010-06-09
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso de E... e concedido parcial provimento ao recurso do MJ
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. Cabendo ao membro do Governo de que depende o funcionário requerente decidir o seu pedido de licença sem vencimento de longa duração, nada impedirá que na decisão, ao proceder à ponderação da conveniência de serviço, que é exigida por lei, tenha em conta essa conveniência referida ao âmbito nacional, e não, especificamente, ao âmbito local; II. Apreciar se ocorre ou não violação do princípio da igualdade, reconduz-se a uma análise comparativa das situações em presença, uma vez que é essa comparação que permitirá concluir se, na verdade, as situações são iguais, e se, sendo-o, lhes foi dado um desigual tratamento, ou ainda se, merecendo tratamento desigual, por serem diferentes, foram tratadas da mesma forma.* * Sumário elaborado pelo Relator

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