Tribunal Central Administrativo Norte

00374/02 - Porto

Data
2006-01-19
Relator
Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O acto que indefere o pedido de recondução ao cargo de Director de projecto, exercido em comissão de serviço, não é confirmativo do acto que nomeia o recorrente para o cargo de Director, em substituição nem do acto que nomeia o mesmo para Assessor de outro departamento. Não entre estes actos identidade de conteúdo e fundamentos. II. Não se verifica a inutilidade da lide pelo facto da gestão do projecto de que o recorrente havia sido nomeado Director passar a ser exercida por terceiro. Há efeitos jurídicos susceptíveis de afectar a esfera jurídica do recorrente que poderão advir em consequência de eventual anulação do acto recorrido.

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