Tribunal Central Administrativo Norte
O facto do TEDH ter entendido conceder uma indemnização ao lesado, por via da violação dos arts. 6.º e 13.º da CEDH, nada impede que, no processo pendente em Portugal - que agora se analisa e de que o TEDH tinha perfeito conhecimento - seja também e cumulativamente fixada outra quantia, em virtude da comprovada duração excessiva dos processos questionados nos tribunais portugueses - violação do prazo razoável - mas levando já em consideração o valor fixado pelo TEDH.* *Sumário realizado pelo Relator.
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