Tribunal Central Administrativo Norte

00063/19.5BEPRT

Data
2019-07-19
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso e mandar baixar os autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Como se refere no acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 22.06.2011, no processo nº 00369/07.6BEPRT-B: “O princípio do contraditório é estrutural no processo judicial, já que emana do respeito pela própria dignidade da pessoa humana, sendo, assim indispensável ao Estado de Direito democrático que qualifica a nossa República (artºs 1º e 2º da CRP)”. 2. Não tendo sido ouvido o autor sobre a questão da preexistência de lesões relativamente ao acidente aqui em apreço e a descaracterização do mesmo como acidente de serviço que não serve sequer de fundamento ao acto de indeferimento impugnado que se baseia apenas na caducidade do direito e apenas foi suscitada na contestação, foi preterido o obrigatório contraditório. 3. Impõe-se, nestas circunstâncias, a repetição de todo o processado a partir da contestação, exclusive. * * Sumário elaborado pelo relator

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