Tribunal Central Administrativo Norte

00369/05.0BEPNF-A

Data
2007-06-14
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

Não se integrando o recurso jurisdicional de decisão interlocutória nas situações de regime de subida imediata enunciadas no CPC a impugnação da decisão judicial em crise apenas poderá ser feita nos termos do regime processual previsto no n.º 5 do art. 142.º do CPTA, ou seja, tal decisão só passível de recurso jurisdicional no âmbito do recurso que vier a ser interposto da decisão final e não mediante recurso de agravo com subida em separado. * * Sumário elaborado pelo Relator

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