Tribunal Central Administrativo Norte
00369/05.0BEPNF-A
- Data
- 2007-06-14
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
Não se integrando o recurso jurisdicional de decisão interlocutória nas situações de regime de subida imediata enunciadas no CPC a impugnação da decisão judicial em crise apenas poderá ser feita nos termos do regime processual previsto no n.º 5 do art. 142.º do CPTA, ou seja, tal decisão só passível de recurso jurisdicional no âmbito do recurso que vier a ser interposto da decisão final e não mediante recurso de agravo com subida em separado. * * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.