Tribunal Central Administrativo Norte

00367/18.4BEVIS

Data
2022-06-02
Relator
Rosário Pais
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I – O alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no artigo 45º, nº 5, da LGT, aplica-se quando o ato tributário de liquidação e a investigação criminal se referirem aos mesmos factos, sendo data relevante para o efeito a da instauração do inquérito criminal. II - A suspensão da contagem da prescrição na pendência do inquérito criminal, independentemente do seu desfecho, visa assegurar que o prazo prescricional coincide sempre com o tempo de que a ATA dispõe para, em termos efetivos, cobrar a dívida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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