Tribunal Central Administrativo Norte
00364/10.8BEAVR
- Data
- 2022-09-22
- Relator
- Rosário Pais
- Meio processual
- Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
Não resultando dos autos que o sócio se apropriou a título definitivo das quantias que retirou da sociedade, mas, antes, que procedeu a entregas de diversos valores à sociedade, os quais eram suficientes para reembolso dos que dela havia retirado, não estão demonstrados indícios sólidos e seguros de que as quantias aqui em causa correspondem a distribuição de lucros ou por conta de lucros.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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