Tribunal Central Administrativo Norte
00364/04.7BEMDL
- Data
- 2020-12-17
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - A extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da mesma, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou por encontrar satisfação fora do esquema da pretensão deduzida, sendo que num e noutro caso a solução do litígio deixa de interessar. II - O recurso de apelação previsto no artigo 149.º do CPTA é um verdadeiro recurso substitutivo pelo que o TCA está obrigado a conhecer do mérito sempre que tal seja possível e que, sendo o caso, substitua a decisão impugnada por uma nova e diferente decisão. III - Ocorre obstáculo que impede o conhecimento, em substituição, das questões suscitadas na p.i. se ainda não foi proferido despacho saneador, pelo que os autos devem baixar à 1.ª instância para ali prosseguirem os seus termos.* * Sumário elaborado pela relatora
Esta fonte não publica texto integral para este documento.