Tribunal Central Administrativo Norte
00364/04.7BEBRG
- Data
- 2007-01-18
- Relator
- Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
Os sindicatos detêm legitimidade activa para defender em juízo os interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem, sendo que, na verdade, a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores, antes se prolonga na defesa dos respectivos direitos jurídicos, consagrados na lei ou nos instrumentos de regulação colectiva das relações laborais.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.