Tribunal Central Administrativo Norte
00361/14.4BEMDL-A
- Data
- 2021-06-09
- Relator
- Margarida Reis
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I. Tal como vem sendo afirmado pela jurisprudência, esteja em causa a “má-fé substancial” a que se reconduzem as práticas a que aludem as alíneas a) e b) do n.º 2 do art. 542.º, do CPC, ou a “má fé instrumental” prevista nas alíneas c) e d) do mesmo artigo, “[e]m qualquer dessas situações” estamos “perante uma intenção maliciosa ou uma negligência de tal modo grave ou grosseira que, aproximando-a da atuação dolosa, justifica um elevado grau de reprovação e idêntica reação punitiva”. II. Padece de erro de julgamento de facto a sentença que desconsidera, sem mais, um conjunto de documentos juntos pela Executada com vista a provar o pagamento da quantia exequenda.* * Sumário elaborado pela relatora
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