Tribunal Central Administrativo Norte

00361/04.2BEVIS

Data
2017-09-14
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º/3 da LGT). II - Se são fornecidos ao sujeito passivo livros de facturas impressas com numeração repetida que não aparecem contabilizadas, nem foram anuladas, nem, por outro lado, o sujeito passivo notificado para tanto as apresenta ou comprova o destino que deu às facturas com numeração repetida, mostra-se legítimo o recurso a métodos indirectos, assumindo-se que titularam proveitos não registados contabilisticamente.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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