Tribunal Central Administrativo Norte

00360/04.4BEVIS

Data
2017-07-13
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. A circunstância de as diligências de prova, designadamente a inquirição das testemunhas arroladas, cujo depoimento fique devidamente registado, não terem sido dirigidas pelo juiz que proferiu a sentença, na qual incorporou a decisão sobre a matéria de facto, não constitui nem nulidade da sentença, nem nulidade processual; 2. Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (art.º74/3 da LGT). 3. Se são fornecidos ao S.P. livros de facturas impressas com numeração repetida que não aparecem contabilizadas, nem foram anuladas, nem, por outro lado, o S.P. notificado para tanto as apresenta ou comprova o destino que deu às facturas com numeração repetida, mostra-se legítimo o recurso a métodos indirectos, assumindo-se que titularam proveitos não registados contabilisticamente.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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