Tribunal Central Administrativo Norte
00359/12.7BEAVR
- Data
- 2015-01-23
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
O prazo de prescrição do direito da sub-rogada Companhia de Seguros, só começa a correr depois de ter pago a indemnização ao sinistrado, uma vez que só depois daquele pagamento se concretizou a relação jurídica da sub-rogação e só a partir de então pode ser exercido o direito contra o responsável pelo acidente.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (1)
- Diário da República n.º 236DR-I · 2018-12-01