Tribunal Central Administrativo Norte

00359/12.7BEAVR

Data
2015-01-23
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro
Citado por
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Descritores

Sumário

O prazo de prescrição do direito da sub-rogada Companhia de Seguros, só começa a correr depois de ter pago a indemnização ao sinistrado, uma vez que só depois daquele pagamento se concretizou a relação jurídica da sub-rogação e só a partir de então pode ser exercido o direito contra o responsável pelo acidente.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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