Tribunal Central Administrativo Norte

00359/11.4BECBR

Data
2012-01-13
Relator
Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

É inaplicável ao cálculo da pensão de reforma do recorrido – funcionário dos CTT - o preceituado no art.º 51, n.º 3, do EA, com a redacção introduzida pela Lei nº 1/2004, de 15.1, que tem como pressuposto da determinação da pensão ser o "subscritor sujeito ao regime do contrato individual de trabalho", não se mostrando violado nenhum dos preceitos invocados pela recorrente.

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