Tribunal Central Administrativo Norte
00358/25.0BEPNF
- Data
- 2026-04-16
- Relator
- PAULO MOURA
- Decisão
- Deferir o pedido de reforma do acórdão quanto a custas.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I - havendo reversão da decisão de 1.ª instância, operada no recurso, a parte que obtém ganho de causa no recurso, fica dispensada do pagamento do remanescente da taxa de justiça, pelo que, tal responsabilidade apenas se repercutirá na parte que perde o recurso, mesmo que não tenha tido intervenção no recurso, uma vez que perde a totalidade da causa. II - As reclamações, pedidos de retificação, de esclarecimentos e de reforma da sentença ou de acórdão, correspondem a um incidente, em que é devida uma taxa de justiça entre 0,25 a 3 UC.
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