Tribunal Central Administrativo Norte

00358/05.5BEPNF

Data
2007-10-11
Relator
Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I- Viola os princípios da transparência concursal, a “ampliação”, “concretização”, “explanação” que se traduzem em verdadeiras inovações, no âmbito da fixação dos critérios de avaliação, quanto à prova de entrevista, depois do Júri já ter procedido à elaboração da lista dos candidatos admitidos e excluídos. II- O Júri deve fundamentar as classificações obtidas pelos candidatos na entrevista, sendo essencial, para o efeito, a existência de uma ficha de onde contem os motivos e razões que determinaram a atribuição de uma ou outra pontuação, a cada um dos candidatos. III- Existe violação do artº 5º, nº 2, al) a) – princípio da neutralidade/imparcialidade do júri - do DL 204/98 de 11 de Julho, quando, o Presidente e o Tesoureiro duma Junta de Freguesia, fazem parte do Júri num concurso externo de ingresso, para preenchimento de uma vaga para auxiliar administrativo, sendo o candidato classificado em 1º lugar o secretário dessa mesma Junta de Freguesia e, quando se verificam ainda relações de amizade.* * Sumário elaborado pelo Relator

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