Tribunal Central Administrativo Norte
00355/14.0BEMDL-A
- Data
- 2026-04-30
- Relator
- RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - A matéria que consubstancia conceito de direito e/ou juízo conclusivo tem de se considerar como não escrita, e como tal não pode integrar a fundamentação de facto da sentença. II - O princípio do inquisitório impõe ao tribunal o dever de determinar oficiosamente a realização das diligências necessárias para apurar a matéria de facto alegada e remover as dificuldades das partes para prova dos fundamentos da acção.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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