Tribunal Central Administrativo Norte
00351/22.3BEMDL
- Data
- 2024-06-27
- Relator
- VITOR SALAZAR UNAS
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
I – A Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, veio, para além do mais, proceder à trigésima primeira alteração do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação à época – cfr. art. 1.º, alínea b), da referida lei. II - Ora da conjugação do corpo do n.º 1 e da alínea b) do art. 13.º, da referida Lei, extrai-se que as alterações introduzidas no art. 203.º do CPPT entraram em vigor a 16.11.2019. III – Tendo a oposição sido instaurada na vigência da nova lei, devia o tribunal a quo, em conformidade com o disposto no (novo) n.º 5 do art. 203.º do CPPT, ter prosseguido com os autos, se nada mais obstasse, e não ter absolvido a Fazenda Pública da instância por cumulação ilegal de oposições.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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