Tribunal Central Administrativo Norte

00350/11.0BEAVR

Data
2020-01-31
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I- Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados, caberá, sob pena de imediata rejeição do recurso na respetiva parte, indicar com exatidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso, sem prejuízo de poder proceder à transcrição dos excertos que considere relevantes [nº 2, a] do artº 640º do NCPC. II- Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. III- Falecendo a imputação ao Réu da prática de qualquer ato ou a omissão de comportamento devido no que concerne aos deveres de conservação, reparação e manutenção das condições de segurança das estruturas a seu cargo, não pode o mesmo ser considerado civilmente responsável pelo danos sofridos pelo Autor, na medida em que faltam os pressupostos apontados, situação que tem um verdadeiro efeito de implosão em relação à pretensão do A. no âmbito da presente ação.* * Sumário elaborado pelo relator

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