Tribunal Central Administrativo Norte

00350/08.8BEMDL

Data
2016-03-18
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

À luz da al. b) do n.º 7 e dos n.ºs 8 e 9 do artigo 5.º do Decreto-Lei n° 229/2005, de 29 de dezembro, podem ser computadas na modalidade de aposentação antecipada dos educadores de infância e professores do 1° ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência, funções prestadas nos ensinos preparatório e secundário, em regime de pluridocência, no período anterior a 01.09.2006. * * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.