Tribunal Central Administrativo Norte

00349/18.6BEMDL

Data
2019-07-19
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Não se apurando, indiciariamente, nas situações concretas invocadas, ser fundado o receio de se vir a constituir uma situação de facto consumado prejudicial para os utentes dos CTT ou de produção de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para esses utentes no encerramento de estações de correios e transformação em postos de correio, é de indeferir a providência cautelar de determinar à sociedade CTT- Correio de Portugal S.A. que se abstenha de proceder a tais alterações. * * Sumário elaborado pelo relator

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