Tribunal Central Administrativo Norte
00347/24.0BEAVR
- Data
- 2024-09-27
- Relator
- ANA PAULA ADÃO MARTINS
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Abstenção duma Conduta (CPTA) - Recurso jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I - Estando em causa a falta de uma alternativa economicamente viável, impunha-se à Requerente alegar os custos previsíveis de uma solução alternativa, qual seja o recurso à água da rede pública, e a impossibilidade/dificuldade de fazer face aos mesmos, por forma a permitir ao Tribunal averiguar do risco de encerramento. II - Não se trata aqui de alegar e demonstrar que a actuação da Administração causa prejuízos à Requerente mas antes de alegar e demonstrar que existe um “perigo na demora” da resolução da acção principal respectiva. III - Em sede cautelar, inexiste a obrigatoriedade de o juiz convidar o Requerente a aperfeiçoar o seu requerimento inicial, com fundamento na insuficiente concretização da matéria de facto alegada para preencher os requisitos de que depende a concessão da tutela requerida. IV – Deve ser rejeitada a providência requerida se a mesma é incompatível com o já decidido em acção administrativa e respectiva acção executiva.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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