Tribunal Central Administrativo Norte

00347/04.7BEBRG

Data
2019-10-31
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. A omissão de factos relevantes na base instrutória, confirmada por despacho que indeferiu a reclamação de uma das partes não é uma deficiência da sentença mas um erro desse despacho que deve ser impugnado no recurso da sentença, face ao disposto no n.º3 do artigo 511º do Código de Processo Civil de 1995 em vigor à data. 2. O que determina a revogação do despacho que indeferiu a reclamação contra a deficiência da base instrutória e a realização de julgamento restrito à matéria de facto relevante omitida na base instrutória.* * Sumário elaborado pelo relator

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