Tribunal Central Administrativo Norte
00347/04.7BEBRG
- Data
- 2019-10-31
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. A omissão de factos relevantes na base instrutória, confirmada por despacho que indeferiu a reclamação de uma das partes não é uma deficiência da sentença mas um erro desse despacho que deve ser impugnado no recurso da sentença, face ao disposto no n.º3 do artigo 511º do Código de Processo Civil de 1995 em vigor à data. 2. O que determina a revogação do despacho que indeferiu a reclamação contra a deficiência da base instrutória e a realização de julgamento restrito à matéria de facto relevante omitida na base instrutória.* * Sumário elaborado pelo relator
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