Tribunal Central Administrativo Norte

00345/10.1BECBR

Data
2019-10-18
Relator
Isabel Costa
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I - O juízo técnico que a Administração elaborou ao considerar certas ou erradas as respostas à prova destinada a avaliar conhecimentos médicos assentou numa ciência não jurídica (a ciência médica), a cujos cânones está vinculada. Não envolveu prerrogativas de avaliação valorativa, mas apenas conhecimentos científicos, que, como tal, podem ser sindicados pelo tribunal através de prova pericial. II - A apreciação das questões em causa (traduzidas em saber se as respostas apontadas pelo Recorrente são ou não corretas) reduz-se a uma questão de prova, finda a qual se decide se o alegado erro científico está provado ou não. * * Sumário elaborado pelo relator

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