Tribunal Central Administrativo Norte

00344/14.4BEBRG-A

Data
2014-10-24
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. Para efeitos da ponderação de interesses a que se reporta o n.º2 do artigo 120.º do CPTA, é manifesta a superioridade dos prejuízos a suportar pela concessionária decorrente da impossibilidade de cobrança de taxas pelo estacionamento em determinadas ruas da cidade de B..., do que aqueles que cada um dos automobilistas terão de suportar em consequência dos estacionamentos que efetuem nas ruas abrangidas pelos atos suspendendos até que seja proferida decisão final na ação principal. II. A suspensão dos atos impugnados constitui uma situação de não retorno para a concessionária, que se verá impossibilitada de reaver as taxas que deixou de cobrar em consequência dos mesmos. III. Os interessados particulares não são diretamente afetados pelo disposto no n.º2 do artigo 128.º do CPTA, dirigindo-se essa norma à autoridade administrativa, à qual impõe o dever automático de não iniciar ou prosseguir com a execução do ato e, bem assim, a obrigação de impedir que contrainteressados o façam. IV. A concessionária apenas ficou impedida de prosseguir com a cobrança de taxas pelos estacionamentos realizados nas ruas visadas nos atos supendendos, a partir do dia 03.03.2014, por ter sido nessa data que foi notificada pelo Município de B... para não prosseguir com a execução dos referidos atos.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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