Tribunal Central Administrativo Norte

00344/10.3BEMDL

Data
2021-05-21
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. Na fixação de indemnização só se pode recorrer a juízos de equidade no caso de não ser possível determinar o montante exacto dos prejuízos – n.º3 do artigo 566º do Código Civil. 2. Sendo possível liquidar posteriormente o respectivo valor, em incidente próprio, deve ser este o meio utilizado para se obterá indemnização devida, sem prejuízo de aí se concluir pela necessidade de fixar a indemnização por recurso aos critérios de equidade – artigos 378º, n.º2, e 661º, n.º2, do Código de Processo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 38/2003, de 08.03.* * Sumário elaborado pelo relator

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