Tribunal Central Administrativo Norte
00343/12.0BEAVR
- Data
- 2015-05-08
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – O incumprimento de formalidades instrumentais, facilmente supríveis, que não constituíam requisitos de admissão, não é fundamento legal de exclusão de candidato a concurso para a constituição de relação jurídica de emprego público. II – O anterior exercício de funções na entidade contratante não pode ser o factor principal (e, no caso, único) em sede de avaliação na entrevista profissional, sob pena de violação dos princípios que regem a contratação de pessoal para emprego público e o acesso a este em condições de igualdade.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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