Tribunal Central Administrativo Norte
00342/09.0BEVIS
- Data
- 2010-05-06
- Relator
- Dr. Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I . A decisão que indeferiu a realização de diligências de prova, por parte do instrutor do processo disciplinar, confirmada, em sede de recurso hierárquico, pelo Comandante Geral da GNR, só pode ser impugnada no eventual recurso da decisão final - art.º 101.º, n.º3 da Lei 145/99, de 1/6. II - Da decisão do Comandante Geral da GNR não há recurso, seja hierárquico, seja contencioso, pois que a lei apenas prevê um grau de recurso hierárquico, pelo que esta decisão só poderá ser impugnada no eventual recurso da decisão final.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.