Tribunal Central Administrativo Norte

00342/09.0BEVIS

Data
2010-05-06
Relator
Dr. Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I . A decisão que indeferiu a realização de diligências de prova, por parte do instrutor do processo disciplinar, confirmada, em sede de recurso hierárquico, pelo Comandante Geral da GNR, só pode ser impugnada no eventual recurso da decisão final - art.º 101.º, n.º3 da Lei 145/99, de 1/6. II - Da decisão do Comandante Geral da GNR não há recurso, seja hierárquico, seja contencioso, pois que a lei apenas prevê um grau de recurso hierárquico, pelo que esta decisão só poderá ser impugnada no eventual recurso da decisão final.* * Sumário elaborado pelo Relator

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