Tribunal Central Administrativo Norte

00342/09.0BEPNF

Data
2012-05-25
Relator
Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I - Quando ocorra mudança de categoria durante o exercício do cargo dirigente, o tempo de serviço prestado nessas funções e que tenha sido contado para provimento na última categoria profissional a que o funcionário ascendeu, não releva para reconstituição da carreira. II – Se o recorrente, na pendência do exercício de funções dirigentes, iniciadas em 1 de Julho de 2000, ascendeu, por efeito de concurso, em 24 de Abril de 2001 à categoria de técnico superior principal, o tempo de serviço relevante para a reconstituição da sua carreira, é o tempo prestado nessas funções dirigentes contado a partir de 24 de Abril de 2001 e não desde a data de início de funções dirigentes como aquele pretende.* *Sumário elaborado pelo Relator

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