Tribunal Central Administrativo Norte
00341/26.7BEBRG
- Data
- 2026-05-18
- Relator
- MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. Não tendo o recurso abalado o fundamento central da sentença recorrida - a não verificação do fumus boni iuris - tinha esta de ser mantida no ordenamento jurídico; I.1- Dado que o decretamento da providência depende da verificação cumulativa dos requisitos plasmados no artigo 120º do CPTA, a não demonstração de um, no caso, o fumus boni iuris, impede o decretamento da tutela solicitada;.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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