Tribunal Central Administrativo Norte

00341/13.7BEBRG

Data
2020-09-18
Relator
Helena Canelas
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – O congelamento da contagem do tempo de serviço prestado pelos funcionários, agentes e outros trabalhadores da administração pública central, regional e local e pelos demais servidores do Estado, operado pela Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto e depois com a Lei n.º 53-C/2006, de 29 de dezembro, aplica-se ao pessoal dirigente, para efeitos do disposto no artigo 29º do Estatuto do Pessoal Dirigente. II – Ao trabalhador não assistia o direito à progressão na carreira de origem, que o artigo 29º do Estatuto do Pessoal Dirigente então previa para o final do exercício das funções dirigentes em comissão de serviço, se não preenchia o módulo de tempo necessário para o efeito por não poder ser contabilizado como tempo de serviço o período que mediou entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007. * * Sumário elaborado pelo relator

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