Tribunal Central Administrativo Norte

00341/04.8BEBRG

Data
2006-05-25
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. As contribuições para a Segurança Social, devidas pelas entidades patronais, têm natureza tributária; II. Por “questões fiscais” deve entender-se todas as questões emergentes de uma resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária em ordem à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, bem como o conjunto de relações jurídicas decorrentes do exercício de tais funções ou que com elas conexas; e III. Dentro da ordem dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a competência para o conhecimento da impugnação de "actos administrativos respeitantes a questões fiscais", pertence aos tribunais tributários.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.