Tribunal Central Administrativo Norte
00340/11.3BEMDL
- Data
- 2012-01-20
- Relator
- Maria do Céu Dias Rosa das Neves
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso Eleitoral (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
- Descritores
Sumário
No âmbito do contencioso eleitoral, o prazo de propositura da respectiva acção é de 7 dias, previsto e contado nos termos constantes do nº 2, do artº 98º do CPTA, independentemente das ilegalidades apontadas serem geradoras de nulidade e da impugnação ser deduzida pelo Ministério Público.
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