Tribunal Central Administrativo Norte

00339/15.0BELSB

Data
2016-02-05
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. No “site” da «SPMS, E.P.E.» proclama-se que «O Catálogo de Aprovisionamento Público de Saúde é um instrumento facilitador da aquisição de bens e serviços, através de Contratos Públicos de Aprovisionamento, utilizando a Internet como meio de comunicação». 2. O dito Catálogo é um instrumento apto à racionalização da aquisição de bens e serviços, que permite enunciar de forma objectiva e inquestionável os bens a adquirir, referindo a descrição dos artigos aos Códigos SPMS, assim como prevenir factores de morosidade do procedimento concursal, como as dúvidas e hesitações relativamente às especificações técnicas requeridas ou à aptidão dos artigos para satisfazerem as necessidades da entidade adjudicante. 3. Improcede a alegação da Recorrente de que a correspondência entre os bens propostos e os previstos no Catálogo deveria ser validada “com todos os Códigos SPMS possíveis, ou seja, com todos os Códigos SPMS referentes a bens que cumprissem todas as especificações técnicas mínimas exigidas pelo CHLC”, apesar de não apresentarem no Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde os “Códigos SPMS” indicados no Convite.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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