Tribunal Central Administrativo Norte

00338/11.1BELSB

Data
2014-10-10
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. No acervo dos poderes atribuídos ao relator pela alínea i) do n.º1 do artigo 27.º do CPTA, incluem-se os que estão previstos nos artigos 87.º, n.º1 e 88.º a 91.º do CPTA de proferir despacho saneador, julgando de facto e de direito, de suprir exceções dilatórias, de determinar o aperfeiçoamento de articulados, de determinar a absolvição da instância, de ordenar diligências de prova ou de indeferir requerimentos para a sua produção, bem como de ordenar a realização de uma audiência pública. 2. De todas essas decisões, proferidas no âmbito de ações administrativas especiais de valor superior à alçada do TAF, cabe reclamação para a conferência nos termos do n.º2 do mesmo preceito, e não recurso jurisdicional.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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