Tribunal Central Administrativo Norte

00337/15.4BECBR-B

Data
2016-04-08
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Reclamação
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Tendo na pendência de Ação Intentada, sido proferido novo ato pela Entidade Administrativa, revogando parcialmente o originário ato, o Despacho do Tribunal considerando que o segundo ato se tratará de um novo ato, extintivo do anterior, ignorando o segmento não revogado do originário ato, se recorrido, terá de ter subida imediata, à luz da alínea h) do n.º 2 do artigo 644.º do CPC, sob pena da modificação objetiva da lide determinada pelo tribunal a quo se consolidar, determinando a insusceptibilidade do segmento não revogado do originário despacho ser apreciado em recurso interposto a final.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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