Tribunal Central Administrativo Norte

00337/15.4BECBR-A

Data
2018-01-26
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão na parte recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

O artigo 165º do actual CPA veio efectuar distinção entre revogação e anulação do acto. De acordo com o seu n.º 1, “a revogação é o ato administrativo que determina a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade”. Por seu lado, de acordo o n.º 2 do mesmo artigo, “a anulação administrativa é o acto administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro acto, com fundamento em invalidade”. * * Sumário elaborado pelo relator

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