Tribunal Central Administrativo Norte
00337/15.4BECBR-A
- Data
- 2016-06-17
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I – A instrumentalidade ou dependência das providências cautelares relativamente a uma acção principal já instaurada ou a instaurar visa assegurar a utilidade da sentença a proferir no âmbito dessa acção, constituindo o principal traço característico da tutela cautelar – artigos 112.º e 113.º do CPTA. II – Cumpre essa função a providência cautelar que embora não apresente pedidos rigorosamente coincidentes com os da acção principal seja pré-ordenada à satisfação, no todo ou em parte, da pretensão substantiva principal, contenda com os mesmos intervenientes processuais e cujos factos essenciais integrem a causa de pedir do processo principal.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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