Tribunal Central Administrativo Norte

00337/11.3BEVIS

Data
2018-03-16
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I – No âmbito do Programa de Ajuda comunitária – AGRO, o cumprimento das intervenções operacionais projectadas e financiadas exige, entre outras formalidades de elegibilidade de despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente a pagamento despesas efectivamente realizadas, em sintonia com a finalidade da respectiva ajuda de reembolsar tais despesas e não de financiar ab initio a execução dos projectos, bem como as comprove por facturas pagas ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente – cfr. Regra n.º 1 do Regulamento (CE) n.º 1685/2000 da Comissão, de 28.07.2000, na redacção aplicável. II – A aprovação do financiamento inicial não implica a irrevogabilidade dos pagamentos aprovados, os quais são efectuados sob condição de verificação/controlo ulterior dos requisitos de elegibilidade do direito à ajuda, mormente de índole financeira e contabilística, assumidos contratualmente, pelo que caso se verifique que o beneficiário os incumpriu será o mesmo legalmente cominado, nos termos dos artigos 11.º e 12º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000 de 27/07, com a modificação ou rescisão unilaterais do contrato, devendo reembolsar as ajudas recebidas, parcial ou totalmente.* * Sumário elaborado pelo relator

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