Tribunal Central Administrativo Norte
00336/14.3BECBR
- Data
- 2019-01-25
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I) – Se o dano (um dos pressupostos da responsabilidade) só emergir em resultado da anulação da venda em execução fiscal, só daí se poderá contar a prescrição do direito a ser indemnizado; não pelo conhecimento da causa que serve a essa anulação. * *Sumário elaborado pelo relator
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