Tribunal Central Administrativo Norte

00336/05.4BEVIS

Data
2018-07-12
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida, baixando os autos para uklteriores trâmites
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I) – Permitindo a lei a impugnação de actos administrativos pelos “Presidentes de órgãos colegiais, em relação a actos praticados pelo respectivo órgão, bem como outras autoridades, em defesa da legalidade administrativa, nos casos previstos na lei” - art.º 55º, nº 1, e), do CPTA [2004] -, não é por simples alteração na titularidade dessa presidência que resulta uma ilegitimidade superveniente da parte, pois esta continua a ser a mesma. * *Sumário elaborado pelo relator

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