Tribunal Central Administrativo Norte

00335/04.3BEVIS

Data
2012-02-09
Relator
Catarina Almeida e Sousa
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Ouvido o contribuinte em qualquer fase do procedimento é dispensada de novo a sua audição, salvo no caso de serem invocados novos factos sobre os quais o contribuinte não se tenha ainda pronunciado (artº 60º, nº 3 da LGT, na redacção dada pela lei nº 16-A/2002, de 31 de Maio).* * Sumário elaborado pelo Relator

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