Tribunal Central Administrativo Norte
00335/04.3BEVIS
- Data
- 2012-02-09
- Relator
- Catarina Almeida e Sousa
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
Ouvido o contribuinte em qualquer fase do procedimento é dispensada de novo a sua audição, salvo no caso de serem invocados novos factos sobre os quais o contribuinte não se tenha ainda pronunciado (artº 60º, nº 3 da LGT, na redacção dada pela lei nº 16-A/2002, de 31 de Maio).* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.