Tribunal Central Administrativo Norte

00333/11.0BECBR

Data
2013-05-03
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Não constando do processo todos os elementos probatórios que permitam ao Tribunal Central a reapreciação de um concreto ponto da matéria de facto, alegadamente errado, pode esse Tribunal «ad quem» anular, mesmo oficiosamente, a respectiva decisão de facto da 1ª instância, bem como o julgamento de direito que a repercuta, e ordenar que esse ponto da matéria de facto seja devidamente instruído e proferida, na sequência do novo julgamento de facto, um novo julgamento de direito.* *Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.