Tribunal Central Administrativo Norte
00333/11.0BECBR
- Data
- 2013-05-03
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
Não constando do processo todos os elementos probatórios que permitam ao Tribunal Central a reapreciação de um concreto ponto da matéria de facto, alegadamente errado, pode esse Tribunal «ad quem» anular, mesmo oficiosamente, a respectiva decisão de facto da 1ª instância, bem como o julgamento de direito que a repercuta, e ordenar que esse ponto da matéria de facto seja devidamente instruído e proferida, na sequência do novo julgamento de facto, um novo julgamento de direito.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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