Tribunal Central Administrativo Norte
00332/01-Coimbra
- Data
- 2013-03-14
- Relator
- José Maria da Fonseca Carvalho
- Decisão
- Anulada a sentença e ordenada a baixa à 1ª Instância
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I – A legitimidade de actuação da Administração tem consagração constitucional e o exercício dos seus poderes deve reflectir-se num procedimento reflexivo em que os actos, contratos e regulamentos, apareçam dotados de racionalidade. II- É através desse procedimento que se respiga a maior ou menor relevância dos argumentos e a capacidade de aceitação postergando-se o azar a intuição o capricho e a arbitrariedade. III- Em sede administrativa a finalidade do procedimento não é a realização do direito ou o factor de persuasão de terceiro sobre a veracidade dos factos. A finalidade do procedimento é legitimar no terreno dos factos a resolução administrativa. Por isso, tendo a inspecção tributaria elaborado dois relatórios de fiscalização, um relativo a actividade da contribuinte mulher e outro respeitante à actividade do contribuinte marido para valoração da fundamentação das correcções das liquidações em causa impendia sobre o Tribunal o dever de analisar criticamente todos os factos constantes dos dois relatórios em presença. IV – Tendo apenas considerado os factos de um dos relatórios e fundamentado a sua decisão relativamente a ambos os cônjuges nesse relatório e não ponderando os factos do outro existe erro de julgamento sobre a matéria de facto pelo que a sentença não pode proceder.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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