Tribunal Central Administrativo Norte
00330/17.2BEMDL
- Data
- 2022-01-14
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I — No âmbito da exigência do artigo 11º da Portaria nº 520/2009, de 14 de Maio, impõe-se a demonstração, no caso de apoios majorados por número de postos de trabalho criados, da criação líquida de postos de trabalho, através da apresentação dos mapas de remunerações da segurança social relativas ao mês anterior à data da primeira factura e à data da prova da sua criação, até seis meses após a apresentação do último pedido de pagamento. II — À luz dessa exigência, não é comprovável a criação líquida de posto de trabalho pela prestação de trabalho pelo próprio promotor da operação, enquanto empresário em nome individual (ENI) e nessa qualidade, uma vez que os ENI possuem um regime próprio de pagamento de contribuições, independente da existência de remuneração, e que não corresponde ao sistema remunerativo decorrente das relações laborais, que impõe a apresentação dos mapas de remunerações da segurança social.* * Sumário elaborado pelo relator
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